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Inventário permanente e intermitente: diferença

Por mise · Atualizado a 29/09/2026

Resposta rápida: no inventário permanente cada entrada e saída é registada e o stock está sempre atualizado; no intermitente, só se sabe o stock quando se conta. Em Portugal, as empresas acima dos limites do artigo 12.º do DL 158/2009 estão obrigadas ao permanente.

A diferença não é só contabilística: com inventário permanente sabe o que tem sem ir ao armazém; com o intermitente descobre as quebras no fecho do ano.

Diferenças

PermanenteIntermitente
RegistoCada movimentoSó na contagem
Stock conhecidoSempreSó no fecho
CMVMCApurado em cada vendaPor diferença de inventários
QuebrasVisíveis à dataDescobertas tarde

Quem está obrigado

As entidades que ultrapassem dois dos limites (total do balanço, volume de negócios, trabalhadores) previstos para a obrigatoriedade no SNC têm de adotar o sistema de inventário permanente; confirme os valores em vigor com o seu contabilista certificado.

A mise mantém um inventário permanente sem esforço: cada entrada (fatura lida por foto) e cada saída ficam registadas, e as contagens físicas confirmam o stock.

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Perguntas frequentes

O inventário permanente dispensa contagens?

Não: a contagem física anual continua obrigatória para confirmar os registos.

Uma microempresa pode usar o intermitente?

Sim, se não ultrapassar os limites legais.

Que método de custeio uso?

Custo médio ponderado ou FIFO; o LIFO não é aceite.

Quanto custa a mise?

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