Inventário permanente e intermitente: diferença
Por mise · Atualizado a 29/09/2026
Resposta rápida: no inventário permanente cada entrada e saída é registada e o stock está sempre atualizado; no intermitente, só se sabe o stock quando se conta. Em Portugal, as empresas acima dos limites do artigo 12.º do DL 158/2009 estão obrigadas ao permanente.
A diferença não é só contabilística: com inventário permanente sabe o que tem sem ir ao armazém; com o intermitente descobre as quebras no fecho do ano.
Diferenças
| Permanente | Intermitente | |
|---|---|---|
| Registo | Cada movimento | Só na contagem |
| Stock conhecido | Sempre | Só no fecho |
| CMVMC | Apurado em cada venda | Por diferença de inventários |
| Quebras | Visíveis à data | Descobertas tarde |
Quem está obrigado
As entidades que ultrapassem dois dos limites (total do balanço, volume de negócios, trabalhadores) previstos para a obrigatoriedade no SNC têm de adotar o sistema de inventário permanente; confirme os valores em vigor com o seu contabilista certificado.
A mise mantém um inventário permanente sem esforço: cada entrada (fatura lida por foto) e cada saída ficam registadas, e as contagens físicas confirmam o stock.
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Experimentar grátisPerguntas frequentes
O inventário permanente dispensa contagens?
Não: a contagem física anual continua obrigatória para confirmar os registos.
Uma microempresa pode usar o intermitente?
Sim, se não ultrapassar os limites legais.
Que método de custeio uso?
Custo médio ponderado ou FIFO; o LIFO não é aceite.
Quanto custa a mise?
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